domingo, 4 de maio de 2008

60% estão soltos, mesmo indiciados

Luciane Bernardes Lemos morreu em Alvorada no dia 7 de abril do ano passado baleada durante um tiroteio. Os autores dos disparos foram identificados pela Polícia Civil e indiciados por homicídio e formação de quadrilha, mas não foram presos pelo crime.

Duas semanas depois, Claudionor de Freitas Rodrigues foi assassinado a golpes de faca em Viamão, na saída de um baile. O matador, um homem de 51 anos, acabou autuado em flagrante e admitiu a morte. Após 57 dias atrás das grades, ele ganhou o direito de esperar seu julgamento solto.

As duas situações não são exceção. Dos 143 identificados pela Polícia Civil como assassinos ou mandantes dos 107 casos esclarecidos, 86 (60,1%) estão soltos. Destes, 68 (47,5%) jamais foram detidos pelo crime, 16 (11,2%) foram beneficiados pela liberdade provisória depois de inicialmente recolhidos e dois (1,4%) estão foragidos.

Para o promotor Luís Antônio Minotto Portela, da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, a liberdade de assassinos gera sensação de impunidade. Ele defende que indiciados por homicídio qualificado - cerca de 70% dos casos - devem esperar o julgamento presos se houver provas suficientes da autoria do crime.

- Impunidade gera mais violência. Uma das funções principais da pena é a prevenção. No momento em que homicidas estão presos, isso intimida as pessoas a não cometer os mesmos delitos. Mas no Brasil não é assim. Estamos entre os países mais violentos, e a aplicação da pena é uma das mais brandas - protesta o promotor.

Márcio André Keppler Fraga, juiz da Corregedoria do Tribunal de Justiça, diz que a prisão ocorre em casos de exceção. Pela lei, a regra é responder ao processo em liberdade.

- É por conta disso que o número de prisões não é tão alto. E nem deve ser. Porque não é uma garantia para o réu, é para todo o cidadão. A regra é estabelecida buscando dar ampla defesa para aqueles que merecem. A gente não pode, por conta dos pecadores, punir os justos - comenta o juiz.

O advogado criminalista Plínio de Oliveira Corrêa, ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), explica que o princípio constitucional da presunção de inocência permite a acusados de assassinatos responder ao processo em liberdade. Ele lembra que a legislação prevê a prisão preventiva em situações específicas.

- A pessoa pode ser presa se estiver atrapalhando o andamento do processo, se houver risco de fugir ou em caso de risco à ordem pública, quando o acusado estiver representando risco para a sociedade. Caso contrário, pode esperar sua sentença solto - lembra o advogado.


Zero Hora.

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