terça-feira, 27 de maio de 2008

Alerj aprova lei que disciplina festas rave e bailes funk

Projeto limita duração dos eventos a 12 horas.
Proposta segue para a aprovação do governador Sérgio Cabral.


Por 41 votos a um, a Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou no fim da tarde desta terça-feira (27), em segunda discussão, o projeto de lei que impõe normas para a realização de festas raves e bailes funk. A proposta segue para a aprovação do governador Sérgio Cabral, que terá um prazo de 15 dias úteis, a partir da data de recebimento do projeto, para sancionar ou vetar a lei.

De acordo com a proposta, a idéia é disciplinar os eventos, principalmente para garantir a segurança dos freqüentadores e acabar com a má fama dos eventos que atraem milhares de jovens e, freqüentemente, são associados ao consumo de drogas.

“Não vamos perseguir os eventos de música eletrônica, como aconteceu no passado com o samba. O objetivo é disciplinar e não proibir. As raves e os bailes funk estavam ficando fora de controle. Com a nova lei, os eventos terão tempo limitado em 12 horas de duração”, justificou o deputado Álvaro Lins (PMDB), autor do projeto, ex-chefe da Polícia Civil do Rio, investigado por suposto envolvimento com a máfia dos caça-níqueis.


Venda de drogas

Segundo o deputado, criminosos se aproveitam das raves e dos bailes para vender drogas:

“Com tempo limitado, o desgaste físico dos freqüentadores diminui, assim como a necessidade de consumir drogas sintéticas, para ficar em atividade por mais de 30 horas”.



A proposta do deputado Álvaro Lins revoga a Lei 3.410, de 29 de maio de 2000, do então deputado Sérgio Cabral, que regulamentava somente os bailes funk. A nova lei inclui as festas raves.


Autorização só com antecedência

Com o projeto sancionado, os organizadores terão de cumprir uma série de exigências para realizar festas raves e bailes funk. Para começar, terão de pedir autorização à Secretaria de Segurança Pública com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Os organizadores podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

Ainda de acordo com o projeto, caberá à Secretaria de Segurança determinar um órgão específico para autorizar esses eventos. Com isso, acredita-se que haverá uma unidade de decisão e de procedimentos de segurança para as festas. Atualmente, sem lei específica sobre o assunto, os organizadores ficam sujeitos a interpretações variadas de delegados ou comandantes de batalhão.

No caso de pessoa física, o responsável pelo evento tem que apresentar cópias dos documentos de identidade e do CPF, enquanto a pessoa jurídica tem que levar o contrato social e o CNPJ emitido pela Receita Federal.

Além disso, tem de ser apresentado um comprovante de tratamento acústico para o local do evento e um atestado de responsabilidade técnica. Deve-se, ainda, contratar empresa de segurança que tenha autorização da Polícia Federal, disponibilizar espaço para estacionamento, comprovar a instalação de detectores de metais, contratar atendimento médico e apresentar um documento de nada a opor do batalhão e da delegacia da área.


Multa e interdição para quem não cumprir regras

O responsável também deve apresentar às autoridades policiais o cálculo da expectativa de público e o da venda de ingressos. O não cumprimento das novas regras poderá acarretar suspensão do evento, interdição do local da festa e multa de cinco mil Ufir (mais de R$ 9 mil).


G1.

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