domingo, 18 de maio de 2008

Artigo - As misérias da advocacia dativa

O colega advogado Evaldo Luís Moreno Silva, de Curitiba, brinda-nos com correspondência comunicando que impetrou mandado de segurança contra ato da Procuradora Geral do Estado do Paraná. Sustenta: “...por não haver Defensoria Pública na Comarca de Rio Branco do Sul, foi designado, em 9 de maio de 2006, como dativo para atuar em defesa de um acusado perante o tribunal do júri, tendo sido o réu absolvido. Ao prolatar a sentença, a meritíssima juíza condenou o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios no importe de dois mil reais. Obedecendo os ditames legais, requereu administrativamente os honorários (lei estadual 12.601/99) junto à PGE. Tive o pleito negado em decorrência da resolução 002/2008-PGE/Sejafa, que determina, ilegalmente, que os honorários (que representam obrigação de pequeno valor), somente sejam satisfeitos após novo requerimento que deverá ser feito posteriormente, ao término de uma ação de execução própria (...) A resolução introduz novo procedimento a ser adotado para a satisfação de obrigações de pequeno valor, exigência não presente no elenco taxativo da Lei 12.601/99 e decretos 1511/99 e 846/2003. Saliente-se que valores considerados pequenos têm a dispensa constitucional de emissão de precatórios (...) A nova exigência da resolução impugnada só vem a dificultar o recebimento administrativo amparado por lei (...) Ressalte-se que tal prática, da autoridade coatora, torna o exercício da advocacia dativa ainda mais custoso ao advogado, à justiça que não pode prescindir de defesa e principalmente àqueles que não têm como constituir advogados... Reapreciar, em processo de execução, situações já decididas e transitadas em julgado no processo criminal não é repetitivo e protelatório? Este é o Estado do qual se esperava ter por objetivo implementar melhorias nos serviços básicos prestados à população em geral? Ao inadimplir tal obrigação, não se vislumbra que os advogados dativos realizaram um múnus que seria do Estado por promessa Constitucional? Não posso admitir que a atuação de um representante do Estado, consciente da lei e versado em ciências jurídicas, busque apenas procrastinar o pagamento de honorários para advogados que aceitaram e cumpriram o encargo! Não consta que a Procuradora Geral do Estado, deixa de receber seu salário mensalmente ou os troque por precatórios. Talvez devesse ter feito, previamente, com seus colegas de Procuradoria, um teste e baixasse igual ato administrativo no sentido de pagá-los com precatórios, para ver se teria algum aplauso no seio daquela respeitável instituição... É, neste momento, necessária a pronta e exemplar intervenção do Judiciário e assim espero com a impetração...”

Quero me solidarizar. Sua luta não é pessoal e sim da classe e dos hipossuficientes! A OABPR, deverá agir ao seu lado neste mandado de segurança, mediante comunicação formal com pedido no sentido. Importante não esquecer as indagações e conclusões de Waldir Dangelis, em site oficial do Governo do Paraná, onde ainda encontramos: “...O que significa governar com a Carta de Puebla nas mãos, como quer o nosso governador Roberto Requião? 1.Agir para transformar as estruturas injustas; 2. Promover a pessoa humana, superando na ação as medidas simplesmente assistencialistas; 3. Criar condições para que os marginalizados possam ter igualdade de oportunidades; 4. Propiciar meios para que as pessoas possam superar a sua condição de dependentes e de oprimidos; 5. Combater a corrupção e dar transparência à administração pública; 6. Respeitar a diversidade e a pluralidade democrática; 7. Valorizar o que é público e respeitar o patrimônio que é de todos; 8. Colocar os meios públicos a serviço dos mais fracos e oprimidos; 9. Usar o poder para servir e não para oprimir; (...) Companheiros de governo, que a Carta de Puebla nos inspire e nos ilumine um caminho de serviço e de compromissos com aqueles que mais necessitam...”

Sugiro também, ao Colega Evaldo, fazer um memorial para o Órgão Julgador, fazendo menção ao distanciamento entre o que prometem nossos governantes e o que se verifica na prática... Que nossos magistrados ao julgarem essa postulação restaurem a legalidade e que alguém sussurre no ouvido do Governador na hora de algum abraço amigo: “Carta de Puebla...”

Elias Mattar Assad é presidente da Abrac -Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. eliasmattarassad@yahoo.com.br


O Estado do Paraná, Direito e Justiça.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog