terça-feira, 13 de maio de 2008

Artigo - A História também é fonte de direito, por Celso Woyciechowski*

Foi absolutamente correto, jurídica e politicamente, o veto do presidente da República ao art. 6º da Lei 11.648/08. Redigido de forma genérica, o escopo deste dispositivo era submeter os valores recebidos pelos sindicatos, oriundos da contribuição sindical, espinha dorsal de seu sustento financeiro, à fiscalização dos Tribunais de Contas.

Em primeiro lugar, a contribuição sindical não é um tributo strictu sensu. O máximo a que chegam alguns doutrinadores é lhe conceder natureza parafiscal. Na verdade, é uma contribuição atípica, cobrada dos trabalhadores para sustentar especificamente as entidades sindicais a que estão vinculados. Falta-lhe a necessária generalidade dos tributos. A rigor, dinheiro público é apenas a parte que fica com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Em segundo lugar, a contribuição sindical nasceu em 1940. O Tribunal de Contas da União é ainda mais antigo, de 1890. Assim, coexistem ambos os institutos há mais de 65 anos. Juntos atravessaram cinco Constituições federais e nunca antes houve a defesa da tese jurídica da necessária fiscalização dos valores recolhidos pelos sindicatos pelos Tribunais de Contas.

A História também é fonte de direito. A ausência de fiscalização estatal sobre as contas dos sindicatos é uma garantia essencial de sua autonomia e independência, como pilar da defesa dos trabalhadores na sociedade. Não é caso único em nosso Direito. A OAB, autarquia de tipo especial, não tem suas finanças auditadas pelos Tribunais de Contas, mesmo que o sejam aquelas de todas as outras autarquias de fiscalização profissional. Esta é a expressão da importância da defesa da cidadania exercida pela entidade dos advogados, conquistada nas lutas sociais de nossa história. Não com menos razão devem ser protegidos os sindicatos da interferência do Estado, aliás, vedada no art. 8º, I, de nossa Carta Magna.

Por fim, este é um debate técnico e político. Não cabem nele o tom belicoso e a excessiva adjetivação. O que se está a definir é a estrutura das instituições e as formas pela quais os trabalhadores deixarão de ser socialmente subordinados para se afirmarem como sujeitos plenos de cidadania. A pieguice pseudomoralista apenas tira o debate do campo da ciência e o traz para o dos preconceitos.

*Presidente da CUT-RS


Zero Hora.

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