sexta-feira, 9 de maio de 2008

Artigo - A MARCHA PELA LEGALIZAÇÃO DA MACONHA

O Ministério Público em diversos estados da federação, inclusive no Ceará, ingressou na Justiça estadual no último dia 02 com diversos pedidos de liminares para impedir a marcha pela legalização da maconha. E conseguiu barrar o movimento sob o argumento de que a tal marcha de jovens pacíficos e desarmados incitaria ao crime, no caso, o crime de uso de drogas.

Que fique claro que o movimento pela legalização da maconha não pretendia sair às ruas fumando maconha. O que eles defendem é uma revisão legislativa que reconheça uma situação de fato inevitável: o comércio de uma erva que serve de justificativa para prender traficantes pobres ao passo que os filhotes da classe média fumam maconha impunemente dentro das universidades, como já tive de presenciar, quase às barbas do Reitor.

Agora fica a pergunta: os que fumam maconha impunemente todas as tardes na praça da Gentilândia (Fortaleza), não estariam fazendo apologia ao uso de drogas sob as vistas da polícia?

Chico Buarque e Gilberto Gil, para citar apenas dois, não estariam fazendo incitação ao crime quando admitiram publicamente em entrevistas que usaram maconha e cocaína?

O Ministro Nilmário Miranda, que admitiu não haver saída para o tráfico a não ser a legalização das drogas, não estaria também fazendo apologia, cometendo um crime de incitação a outro crime?

O recém-empossado Presidente do Supremo Tribunal Federal, que admitiu em entrevista, existirem argumentos respeitáveis a favor da legalização e que nem todo uso de drogas deveria ser criminalizado, não estaria também fazendo apologia às drogas?

O autor deste artigo, ao publicar na Revista de Estudos Avançados da USP (nº 61, set./dez. 2007), não estaria fazendo apologia ao uso de drogas ao expor a irracionalidade da repressão e criminalização do comércio de ervas e fármacos?

Por que o Ministério Público elegeu como alvo apenas aqueles jovens que defendem a legalização da maconha? Por uma questão de coerência e de justiça deveriam proibir toda e qualquer manifestação em prol de um terceiro mandato presidencial. Pois, se é proibido defender a revogação de uma lei irracional – que traz mais malefícios do que benefícios -, com muito mais razão deveria ser proibido qualquer defesa de mudança casuística da Constituição Federal que, não por acaso, prevê no art. 5º, incisos IV e XVI, o direito de manifestação livre e pacífica de qualquer idéia legítima. Ou será que a legalização é mesmo um bicho-papão fora de qualquer discussão?



Artigo enviado gentilmente por Alexandre Forte – advogado – OAB/CE 16.213.

Desde já, o blog agradeçe a participação e espera futura contribuições.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog