sexta-feira, 16 de maio de 2008

CNJ analisa caso de proibição de chinelos em audiência

O Conselho Nacional de Justiça vai julgar a representação contra o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), que suspendeu uma audiência porque o trabalhador estava de chinelos.

A decisão de mandar o caso para o CNJ foi do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen. O documento foi formulado pelo advogado Olímpio Marcelo Picoli, que representava o trabalhador, e pela OAB de Cascavel.

Na audiência, que aconteceu em julho do ano passado, o juiz justificou seu cancelamento por considerar o calçado do trabalhador rural Joanir Pereira “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. Na ocasião, a corregedoria do TRT do Paraná verificou que a prática era repetidamente adotada. Foi proposta inclusive a instauração de um processo administrativo disciplinar contra Moreira.

No entanto, em abril deste ano, o TRT decidiu por não instalar o processo. Dos 28 juízes que compõem o tribunal, 21 estavam presentes na sessão. Apenas 14 votaram pela abertura do procedimento. “Nota-se que, por um voto a menos, não se determinou a abertura do processo disciplinar”, afirma Dalazen.

O ministro observou que a conduta atribuída ao magistrado, “sem que tal implique qualquer forma de pré-julgamento do mérito, poderia tipificar infração disciplinar prevista na Lei Orgânica da Magistratura e violação a direitos humanos fundamentais da cidadania, elevados à dignidade constitucional”.

Dalazen lembrou que o caso tornou-se público e notório e causou “profunda e nefasta repercussão na sociedade brasileira”. Segundo o ministro, o pronunciamento do corregedor regional e o expressivo número de juízes que votaram pela abertura do processo são indícios da infração disciplinar. “Em semelhante circunstância, o interesse público e o princípio da legalidade impõem que se submeta a matéria ao crivo do CNJ”, diz.

Presente do juiz

Na audiência seguinte, o trabalhador Joanir Pereira conseguiu acordo com a empresa que processava. O juiz Moreira pediu desculpas formais ao trabalhador e levou um par de sapatos para presenteá-lo. O trabalhador não aceitou e preferiu permanecer com os calçados emprestados do sogro, dois números a menos do que ele usa.

Moreira afirmou que não aceitou fazer a primeira audiência porque não estava acostumado com pessoas usando chinelos de dedo em ambientes formais. Ele disse que não pensou que a atitude fosse uma ofensa. “Mas pensei que devemos manter o decoro em uma audiência. Em um casamento, por exemplo, você vai vestido adequadamente”, exemplificou.

Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2008

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