A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais ao ex-marido. Ela foi flagrada tendo relações sexuais com outro homem, na residência e na cama do casal. Não cabe mais recurso da decisão. Os magistrados consideraram que houve "grave humilhação e exposição do outro cônjuge", cabendo, neste caso específico, a indenização.
Zero Hora.
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