sábado, 10 de maio de 2008

Juiz brasileiro explica direitos de árabes em Israel

A diferença no tratamento dado aos árabes em Israel foi um dos temas abordados pelo juiz brasileiro Mario Klein, que atua nos tribunais israelenses desde 2002, em palestra no Centro Cultural da Justiça Federal, no Rio de Janeiro. O seminário aconteceu na quinta-feira (8/5), data em que Israel comemorou 60 anos de sua fundação.

Klein explicou que há cinco situações diferentes de árabes vivendo em Israel. Primeiro, os árabes que permaneceram no país após a criação do Estado de Israel, em 1948. Segundo Klein, há 15 anos, 21% da população era formada por árabes. Calcula-se que hoje sejam cerca de 18%. A maioria vive no norte do país.

Os árabes que permaneceram em Israel têm seus direitos pessoais garantidos, podem votar e serem eleitos. Há árabes no parlamento, um ministro no governo e um juiz na Suprema Corte. Klein conta que muitos de seus colegas juízes e advogados são árabes. Os deveres e direitos dos árabes são os mesmos dos israelenses, com exceção do serviço militar. Árabes podem ser soldados voluntários, mas não estão obrigados a servir o Exército israelense.

Também há árabes em áreas conquistadas pela Guerra dos Seis Dias e que não foram anexadas ao território de Israel. Os árabes das regiões ocupadas não têm cidadania israelense, não podem votar ou serem eleitos. Mas têm os serviços básicos de água, energia, transporte, entre outros, assegurados pelo governo israelense. Israel, explica Klein, tem responsabilidade humanitária pelos árabes que vivem nas regiões ocupadas. Caso tenham seus direitos violados por militares, eles podem recorrer direto à Suprema Corte de Israel.

Os árabes que vivem nas regiões de Golan e Jerusalém Oriental, anexadas por Israel, possuem tribunais civis e podem obter a nacionalidade israelense. Nessas regiões, prevalece a lei de Israel.

Há, ainda, os árabes da Faixa de Gaza. Segundo Mario Klein, a relação com os árabes que vivem nessa área divide juristas israelenses. Alguns acreditam que, com a retirada do país desse território, não há mais responsabilização jurídica ou moral em relação à área, pois os israelenses não são mais ocupantes. “O Exército quer cortar tudo”, afirma.

Outros acham que isso não é correto enquanto a região não for totalmente desocupada por israelenses. A questão foi parar na Suprema Corte. Os ministros decidiram, em uma liminar, que Israel é obrigado a fornecer o básico. O mérito da questão ainda não foi julgado.

Klein cita outra situação delicada que o país tem de enfrentar. Trata-se de árabes que fugiram de países vizinhos e procuraram abrigo em Israel. Por um lado, o Estado teme a entrada de terroristas disfarçados de refugiados. Por outro, não se sente confortável em deportar o fugitivo que, ao voltar ao país de origem, corre o risco de ser executado.

A palestra foi apresentada no Colóquio Jurídico Brasil-Israel: Os 60 anos da fundação do Estado de Israel. O evento, realizado pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf), Associação Nacional de Advogados e Juristas Brasil-Israel (Anajubi) e Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF), contou ainda com a participação do advogado Nilton Aizenman, do professor Jacob Dollinger e dos desembargadores Messod Azulay Neto, André Fontes e Sérgio Schwaitezer.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2008

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