sexta-feira, 2 de maio de 2008

Juiz também deve trabalhar com a emoção, diz Britto

“Todas as vezes que o meu coração falou mais alto em um caso concreto produzi uma decisão que me fez ter com o travesseiro, à noite, um intenso caso de amor.” A frase resume a teoria apresentada pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, durante o XIV Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, na quinta-feira (1º/5), em Manaus.

O ministro instigou os juízes do Trabalho a pensar um novo humanismo e uma nova Justiça. Ele baseou-se no princípio de que o operador de Direito pode fazer uma melhor Justiça se, além da razão, também usar os dispositivos jurídicos com emoção. “O Direito é vida”, afirma Britto. Com a voz embargada ao final da apresentação, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Cláudio José Montesso, disse que o ministro poderia ser chamado de guru.

Sua teoria faz um passeio pela história da filosofia. Cita do pré-socrático Heráclito (540 aC-470 aC) ao alemão Friedrich Hegel (1770-1831) para fundamentar o seu modo de enxergar a existência.

A apresentação começou justamente por Heráclito. Sua frase mais famosa e base da filosofia é aquela que diz que ninguém desce duas vezes o mesmo rio. Isso porque o ser das coisas é o movimento. Tanto o rio quanto a pessoa já não são os mesmos na segunda descida.

Para o filósofo grego, o ser das coisas é o movimento. Carlos Britto lembrou que a pergunta que ficou na cabeça dos filósofos durante séculos foi: se o ser das coisas é o movimento, o que é o movimento? Para o ministro do STF, a explicação mais convincente foi dada por Hegel, justamente naquilo que entende ser a vida um processo de tese, antítese e síntese. “É um caminhar adiante”, disse.

A estrutura dessa mobilidade é dicotômica, na sua visão. A vida tem então uma característica dual como acontece entre “o geral e o particular” e “o céu e a terra”, afirmou Britto. A dualidade encontra-se em oposição entre as partes. “Se a vida é feita de pares de opostos, elas se friccionam. Essa tensão gera energia. É ela que põe todas as coisas da vida adiante”.

Britto disse que se as coisas estão em movimento é fato que elas se encontram e se modificam. “Se isso é verdade, tudo é atual. A vida é perenemente atual por efeito da mutabilidade das coisas”, afirmou. “A todo tempo acontecem coisas novas de forma infinita. A vida é surpreendentemente novidadeira.”

Física quântica

A teoria do ministro lembra que a física quântica contemporânea confirma a filosofia de Heráclito. “No nível quântico, a estrutura da vida também é dual. As partículas são como bolas de bilhar”, explicou Britto.

A neurociência é outro conhecimento que faz parte de sua teoria. O ministro citou a descoberta de que o observador atento altera o objeto a que ele observa. “Em certa medida, o que parecia ser exclusivo do mundo da natureza, passa a ser do mundo da cultura”, disse.

Ele perguntou então o que isso tem haver com o operador de Direito. Para ele, os elementos que constituem o Direito são dispositivos normativos como leis, artigos e incisos. “Essas normas se encontram, se movimentam, dialogam? Há principio básico do relacionamento de normas. De que modo uma pode influenciar a outra? Elas interagem de modo uma influenciar a outra?”, questionou.

Britto foi mais longe ao perguntar se o operador de Direito ao dialogar com as normas desencadearia uma reação inédita. “Não vim aqui pra dar respostas, vim para oferecer perguntas”, afirmou.

O cérebro e a mente não escapam dessa dualidade, segundo ele. O ministro fez questão de ressaltar que os dois não são a mesma coisa. “A mente não é cérebro. Ela é um pedaço do cérebro”, diz. No cérebro, existe o lado esquerdo − lógica e racionalidade − e o direito − emoção e sentimento. “O cérebro é um continente.”

Segundo o ministro, há um erro em dizer que o homem é um ser racional e que somos o topo da evolução animal. Britto disse que a razão chega ao real por um método indireto e a intuição chega a essência das coisas por um estado. “O humanismo não se esgota no racionalismo porque ele também comporta o sentimento”, afirma.

Nesses dois lados, há um ponto de encontro da dualidade. Britto o chamou de consciência. “A consciência lapida o observador. Ele assim lapidado chega a objetos novos”. O ministro se perguntou então se é possível que o operador jurídico seja tocado pela “vara de condão da consciência” interagindo com o dispositivo e chegando a um estado de empatia.

“O sentimento não gosta das normas. Ele gosta do mundo dos fatos”, afirmou o ministro. Essa é a chave para se perguntar se o operador de Direito deve também trabalhar com a emoção e não apenas com a razão, de acordo com ele. Britto não ofereceu uma resposta definitiva, mas disse que no seu caso isso dá certo.

“Todas as vezes que eu fiz do meu coração um norte mais claro do que o meu pensamento, acho que contribui para introduzir uma formulação diferenciada”, diz. “Esse é o humanismo que vejo para o Direito. Convido a todos que projetemos um olhar para esse novo humanismo”, finalizou.

Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2008

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