sábado, 31 de maio de 2008

Jurisprudência - Penal. Apropriação indébita previdenciária. Perdão judicial.

“A Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, lavrada com base na fiscalização realizada pelo INSS nos documentos comprobatórios da retenção das contribuições previdenciárias dos salários dos segurados não repassadas à autarquia federal, demonstra a prática do crime. Materialidade delitiva comprovada. O conjunto probatório comprova que o réu era o responsável pela administração da sociedade. O artigo 168-A do CP não exige o dolo específico de apropriação. Dificuldades financeiras da empresa alegadas e não demonstradas. Alegação de inexigibilidade de conduta diversa afastada. Réu primário e de bons antecedentes. Valor do débito abaixo da Portaria nº 296/2007. Concessão do perdão judicial, com fundamento no artigo 168-A, §3º, do Código Penal. Apelação improvida” (TRF 3ª R. - 1ª T. - AP 2000.61.81.007762-1 - rel. Vesna Kolmar - j. 26.02.2008 - DJU 31.03.2008).

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