segunda-feira, 26 de maio de 2008

Jurisprudência - Processo penal. Conhecimento da apelação condicionado à prisão do acusado. Artigo 594 do CPP.

“É inadmissível a exigência do recolhimento do réu à prisão como requisito de admissibilidade do seu recurso de apelação. Precedentes do STF e do STJ. Petição recebida como habeas corpus e não conhecida. Ordem concedida, de ofício, para, afastando a exigência de recolhimento do ora Paciente à prisão, como requisito de admissibilidade do seu recurso, determinar que o eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná conheça do recurso defensivo de apelação, julgando-o como entender de direito” (STJ - 5ª T. - Pet. 5.971 - rel. Laurita Vaz - j. 21.02.2008 - DJU 17.03.2008).

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