segunda-feira, 19 de maio de 2008

Artigo - Justiça ao alcance de todos, por Cristiano Heerdt*

Neste dia tão especial, 19 de maio, Dia do Defensor Público, é imprescindível que relembremos alguns dos conceitos e preceitos de uma verdadeira justiça social, sob uma visão especialmente humanista, voltada para o bem comum, que justifica a existência e fundamenta a atuação da Defensoria Pública, com instituição genuinamente democrática.

Hoje, em nosso país, vivemos a plenitude do Estado democrático de direito, mas, apesar desta justa constatação, a verdade é que o regime democrático, previsto constitucionalmente, somente consegue materializar-se no âmbito social e adquirir significado e alcance social quando a cidadania é atendida e entendida na extensão plena de seus direitos e garantias, tais como estão inscritos e expressos na nossa Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.

Embora todos os cidadãos sejam iguais perante a lei, na melhor definição republicana e democrática de liberdade e igualdade entre os homens, este mandamento só pode ser inteiramente consubstanciado e garantido se a operacionalização da ação jurisdicional e da distribuição de justiça se der por inteiro, tal como está previsto na nossa Lei Maior.

Assim, a atuação positiva da Defensoria Pública, mediante a prestação de assistência judiciária gratuita ativa, reativa e preventiva, oferecida a todos os cidadãos pobres, carentes ou socialmente inferiorizados, vem a constituir-se num dos mais formidáveis instrumentos da ação do Estado democraticamente constituído. Estado que deve ter por desiderato a busca incessante pela promoção da paz com a harmonia entre os homens.

Não se pode entender o espírito de justiça no Brasil como exclusivamente a punição do cidadão pobre. A justiça deve estar ao alcance de todos. Este é o mister da Defensoria Pública: ajudar na promoção da justiça e na conquista de uma consciência individual e coletiva de cidadania, liberdade e participação. Assim, o genuíno e verdadeiro Estado democrático de direito, só pode ser alcançado através da plena e total democratização da justiça, pela proteção a cada cidadão, especialmente os mais carentes, em seus direitos e garantias individuais.

Consciente do papel fundamental da Defensoria Pública como instrumento constitucional destinado a garantir os direitos dos cidadãos menos favorecidos, como o acesso dessas pessoas à Justiça, promovendo a cidadania e a inclusão social, o Congresso Nacional promulgou, no âmbito da reforma do Judiciário, a Emenda Constitucional 45, de 2004, a qual outorgou plena autonomia administrativa, orçamentária e financeira para a Defensoria Pública. Não temos sido atendidos por sucessivos governos nas nossas justas pretensões, o que significa um desrespeito à autonomia da instituição. Não esmoreceremos, no entanto, e continuaremos a lutar por nossos direitos na busca também e, principalmente, da valorização da carreira de defensor público.

*Presidente da Adpergs


Zero Hora.

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