quarta-feira, 14 de maio de 2008

Justiça do Rio autoriza mudança de nome e sexo a transexual

A Justiça do Rio autorizou uma transexual a mudar de sexo e de nome. Nascida mulher, a autora da ação, que passa agora a ser do sexo masculino, usa testosterona e realizou cirurgia para a retirada das mamas, do útero e dos ovários. De acordo com o TJ (Tribunal de Justiça), a transexual não quis se submeter à faloplastia --cirurgia para a construção de um pênis-- enquanto o procedimento é realizado em caráter experimental.

Na ação de retificação do registro civil, a autora diz que desde a infância apresentava comportamento diferenciado das outras meninas. Com a adolescência, as mudanças que aconteciam em seu corpo lhe causavam mal estar. Ela chegou a fazer dietas e exercícios para tentar modificar seu corpo e deixá-lo menos feminino.

Aos 20 anos, a autora da ação procurou tratamento para o transtorno que a afetava no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP (Universidade de São Paulo) e obteve o diagnóstico de transexualismo.

"É importante frisar que transexualidade não é perversão, e sim um transtorno de identidade sexual", escreveu o juiz André Côrtes Vieira Lopes na sentença. Com base em pareceres científicos e decisões de casos semelhantes ocorridos no Rio Grande do Sul, o juiz cita que a transexualidade se diferencia dos demais fenômenos relativos à sexualidade, embora possa parecer semelhante à homossexualidade.

"O transexual, psicologicamente, não se sente à vontade com o sexo biológico, o que lhe acarreta profundo sofrimento, apresentando características de inconformismo, depressão, angústia e repulsa pelo próprio corpo", afirmou o juiz na sentença.

Estudos técnicos realizados pelas equipes da 18ª Vara de Família e a perícia médica constaram que a autora da ação preencheu os critérios de diagnóstico clínico de transexualidade e que, atualmente, o seu nome e sexo feminino são inadequados. O Ministério Público Estadual também opinou favoravelmente às mudanças.

Na decisão, o juiz lembra que a autora da ação, embora não tenha pênis, tem barba, bigode e timbre de voz masculina, se sente um homem, se veste com roupas masculinas, vive na sociedade como se fosse do sexo masculino, inclusive mora com uma mulher. O magistrado lembra que a autora da ação não pode gerar filhos, mas que ela não tem interesse na modificação de sexo.

"Diante disso, a permanência do sexo feminino no registro não se justifica, podendo criar situações vexatórias para a requerente, como as que já ocorrem, não conseguindo sua adaptação ao meio social, deslocada e vista sempre com preconceito pelos seus pares", concluiu o juiz.


Folha de São Paulo.

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