sábado, 3 de maio de 2008

Justiça proíbe Marcha da Maconha em Salvador, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília

A Justiça proibiu a marcha a favor da legalização da maconha em Belo Horizonte, Salvador, Distrito Federal e Curitiba. A passeata, que está marcada para este domingo, ainda acontecerá em Cuiabá (MT), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). O ato será realizado também em outros 19 países .

Nesta sexta-feira, a juíza substituta da 3ª Vara de Entorpecentes de Brasília Rejane Zenir Teixeira Borin concedeu liminar que suspende a realização da marcha, que sairia da Catedral de Brasília. Segundo a juíza, esse tipo de evento instiga o uso de entorpecentes, além de incitar a prática de crimes, o porte e uso da droga. O pedido de suspensão da manifestação foi do Ministério Público do DF.

A magistrada destaca, ainda, que o local e hora marcados para a caminhada são inapropriados, devido à presença de famílias com crianças e adolescentes. Ela acrescenta que o site do evento é suspeito de encobrir infrações penais, porque não possui o domínio "br", o que impossibilita a identificação dos organizadores da marcha.

Também nesta sexta, o desembargador Renato Martins Jacob, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deferiu a liminar impedindo a manifestação em Belo Horizonte em pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual.

Em Curitiba, a liminar que proíbe a realização do evento foi expedida pelo juiz Pedro Sanson Corat, da Vara de Inquéritos Policiais. Além de determinar a suspensão, o juiz também solicitou ao Núcleo de Repressão a Crimes Cibernéticos (Nuciber), que instaure inquérito policial para apurar a possível clandestinidade do site da marcha e a possibilidade do grupo instigar o uso ilícito de drogas.

De acordo com o texto da decisão do juiz, "aceitar o ato chamado Marcha da Maconha, é fechar os olhos para o estímulo às práticas danosas à saúde pública, em desrespeito às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, o que não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário".

Na Bahia, a decisão foi tomada nesta quarta-feira. A juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador atendeu à ação cautelar do Ministério Público que pedia a suspensão da marcha.

- Chegou ao nosso conhecimento a existência no site da descrição 'fume maconha', o que leva a crer num indício forte da prática de crime previsto na lei antidrogas, que é induzir ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas - afirmou Paulo Gomes Júnior, promotor de justiça.

A determinação desagradou ao professor de antropologia Edward Macrae, presidente do Grupo Interdisciplinar de Estudo do Uso de Substâncias Psicoativas. De acordo com ele, que apóia a marcha, a decisão fere os princípios da democracia.

- Eu vejo como uma absurda interferência no direito de livre expressão do cidadão que está pedindo para se fazer uma mudança na lei - criticou.

Deputados do Rio debatem a marcha

O assunto também gera polêmica no Rio, onde o evento está liberado. Nesta sexta, os deputados federais Chico Alencar (PSOL-RJ) e Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) debateram o assunto, na Rádio CBN, na Praia do Arpoador, na Zona Sul. Para o deputado Chico Alencar, a realização da marcha é importante para mostrar que é preciso debater as políticas de combate às drogas que, na opinião dele, seriam apenas repressivas.

O deputado federal Marcelo Itagiba, no entanto, tem outra opinião sobre o tema. Para ele, se a lei estabelece que um ato é contra lei, todos devem obedecer. Segundo ele, como a apologia às drogas é ilegal, a marcha também seria ilegal.


O Globo.

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