terça-feira, 20 de maio de 2008

Menor acusado pela morte de João Hélio fica internado

Um dos menores acusados de participar da morte de João Hélio, em fevereiro de 2007, não conseguiu o direito de aguardar em liberdade o julgamento de seu recurso. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso em Habeas Corpus apresentado pela Defensoria Pública. Ele vai permanecer internado em instituição para menores infratores.

Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a aplicação imediata da medida de internação “encontra fundamentos sólidos, providos de suporte fático (provas) e aliados aos requisitos legalmente previstos”. O que justifica manter a internação do menor. “O ato praticado pelo recorrente, equivalente ao delito de latrocínio, operou-se em concurso de pessoas e mediante extrema violência que culminou com a morte de uma criança de apenas 6 anos, que foi cruelmente arrastada”, enfatizou o ministro.

O voto do relator seguiu parecer do Ministério Público Federal contra a concessão do pedido. O ministro ressaltou, ainda, que “as medidas sócio-educativas, além de seu caráter sancionatório, em resposta à sociedade pela lesão decorrente do ato infracional praticado, possuem a função pedagógica de reintegrar o jovem em conflito com a lei”.

No recurso ao STJ, a defesa do menor afirmou ser inadmissível a aplicação provisória da sentença condenatória, pois isso viola o princípio da presunção de inocência. De acordo com este princípio, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória — quando não cabe mais recurso judicial.

Memória

O menino João Hélio Fernandes Vieites, de seis anos, morreu, em fevereiro de 2007. Assaltantes, entre eles o menor que pediu este Habeas Corpus, abordaram a mãe de João Hélio, Rosa Cristina Fernandes, e levaram o carro em que estavam.

A mãe, a irmã e uma amiga conseguiram sair do veículo, mas Rosa Cristina Fernandes não conseguiu retirar o filho do automóvel. Ele ficou preso do lado de fora do veículo, quando os assaltantes fugiram com o carro. João Hélio foi arrastado por vários quilômetros e não resistiu aos ferimentos.

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2008

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