sexta-feira, 16 de maio de 2008

Nova regra pode antecipar júri de casal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende sancionar o pacote antiimpunidade aprovado anteontem pela Câmara dos Deputados. A meta é acelerar os processos judiciais, principalmente os que cabem aos Tribunais do Júri.

Caso a sanção ocorra antes da fase de pronúncia - quando o juiz decide se o réu vai ou não a júri - de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados pela morte da menina Isabella Nardoni, de 5 anos, o julgamento do pai e da madrasta da menina deve ser realizado dentro de seis meses.

Isso porque o Projeto de Lei 4.203/2001 prevê que, se um julgamento de homicídio não ocorrer até seis meses após o réu ser mandado a júri, o caso poderá ser transferido de cidade. Caso haja a transferência, o prazo não recomeça do zero - deve ser julgado rapidamente, segundo o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do texto aprovado.

A transferência de cidade pode ocorrer se o atraso for motivado por excesso de trabalho na vara em que tramita o processo. Mas apenas no caso de a acusação, a defesa ou o próprio juiz pedirem que isso ocorra - tecnicamente, a medida se chama desaforamento. Se o prazo não for respeitado por outro motivo, o réu tem o direito de solicitar a realização imediata do julgamento.

Dino explica que a transferência deve ser feita para uma cidade da mesma região econômica onde o crime seria julgado. "Como se trata de julgamento em que a sociedade participa, ele deve estar condicionado às características culturais da região." Em São Paulo, por exemplo, Campinas e Ribeirão Preto seriam as principais candidatas a julgar casos que expirem o prazo na capital.

A proposta prevê que a decisão judicial sobre a pronúncia do réu deve sair em até 90 dias, contados a partir do recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário. Não há sanção prevista para atraso. Segundo Dino, vai depender do Ministério Público de cada região do País a decisão sobre se o promotor ou procurador do caso continuaria o mesmo.

O desembargador Eduardo Pereira Santos, presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça paulista, afirma que, se a Justiça pudesse fazer tudo em seis meses, já estaria fazendo, mas não há estrutura.

Para o promotor Roberto Tardelli, a intenção do projeto é boa, mas a medida pode se tornar letra morta a não ser que o Judiciário tenha mais estrutura. "Seis meses é um prazo razoável, mas para isso teríamos de criar franquias do Tribunal do Júri."

CASO ISABELLA

Em relação ao prazo para julgamento no caso Isabella, o promotor Francisco Cembranelli diz que a nova regra não deve mudar o andamento do processo no 2º Tribunal do Júri. Segundo ele, tudo está sendo feito de forma rápida. "Acho que a celeridade vai ser a mesma do tempo aprovado no projeto de lei." O interrogatório de Alexandre e Anna Carolina está marcado para o dia 28. Cerca de 20 dias depois, serão ouvidas as 16 testemunhas de acusação e, 20 dias mais tarde, as de defesa.


Estadão.

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