terça-feira, 27 de maio de 2008

Pedido de HC não pode ter assistente de acusação

O Superior Tribunal de Justiça não admite intervenção de assistente de acusação ou qualquer outro interessado em pedido de Habeas Corpus. Decisão recente da 6ª Turma seguiu essa jurisprudência, impedindo a participação do município de Jandaíra (BA) para contestar a decisão em HC que trancou a ação penal contra ex-prefeito acusado de abuso de autoridade, crime de responsabilidade e furto de energia elétrica.

Com base no voto do relator, ministro Paulo Gallotti, a 6ª Turma reafirmou que a assistência de acusação em Habeas Corpus é impossível por se tratar de “ação-garantia de natureza constitucional destinada exclusivamente à tutela da liberdade”. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento no mesmo sentido.

A ação penal contra o ex-prefeito foi trancada por falta de justa causa. De acordo com os autos, em 2005, ele determinou a um subordinado que religasse a rede de energia elétrica da sede da prefeitura, cujo fornecimento estava suspenso por falta de pagamento. O valor da dívida era de R$ 30 mil. A denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

O ministro Paulo Gallotti concluiu que a denúncia é inepta porque não estabelece a correspondência entre os tipos penais (crimes descritos em lei) e a ação praticada pelo ex-prefeito. Na acusação, não há relato de prejuízo à concessionária de serviço público, elemento indispensável à configuração dos crimes de abuso de autoridade e furto atribuídos ao ex-prefeito.

Quanto à prática do crime de responsabilidade, a denúncia não descreve a ocorrência de descumprimento de lei ou ordem judicial. O HC foi estendido à pessoa que religou a energia a pedido do então prefeito.

HC 65.017

Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2008

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