O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da comarca de Peixoto de Azavedo (MT), arquivou um inquérito policial que havia investigado o furto de um par de sapatos. O acusado havia confessado o crime, mas o magistrado aplicou o princípio da insiginificância.
Em sua decisão, Abreu se baseia também em outro princípio, o intervenção mínima do direito penal. Para o juiz, portanto, o furto de um par de sapatos não pode causar uma pena de reclusão.
"Não é a intenção deste juízo investir contra a lei, muito menos desrespeitar os seus parâmetros. Todavia, descabe a tutela penal (...) quando a ofensa não é de grande monta", afirmou.
O despacho de Abreu também leva em conta decisões semelhantes de instâncias superiores. O Ministério Público também concordou com o arquivamento.
Folha de São Paulo.
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