sexta-feira, 30 de maio de 2008

Projeto aprovado busca apressar processos penais

Proposta que recebeu ontem o aval da Câmara concentra as fases de uma ação em uma única audiência

A Câmara aprovou ontem projeto que altera o Código de Processo Penal, reduzindo a formalidade e dando maior agilidade aos processos criminais que tramitam na Justiça.

A mudança faz parte de um pacote de reforma do Código Penal. Assim como ocorreu no caso dos crimes contra a vida, haverá redução no número de audiências com o juiz.

Além disso, o projeto - que irá a sanção presidencial - permite que o juiz criminal, no momento em que der a sentença condenatória ao réu, também estipule a quantia a que a vítima terá direito a título de indenização.

Atualmente, uma pessoa que é vítima de um crime (por exemplo, perder a mão em uma briga), para ter direito à indenização, tem de entrar com uma ação civil na Justiça comum, além da ação penal. De acordo com o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), ex-juiz, em média uma ação civil demora três anos. Com a mudança no Código, haverá economia de tempo para a vítima.

O projeto também reduz o número de audiências para processos de crimes que não atentem contra a vida (estelionato, corrupção, crimes de trânsito, seqüestro sem morte, lesão corporal grave). Hoje, a lei prevê cinco passos, realizados em dias diferentes, para o andamento de um processo, comandado pelo juiz: interrogatório do réu, audiência com as testemunhas de acusação, com as da defesa, diligência e alegações finais. Além de três audiências, correm prazos para defesa, que normalmente são usados para protelação do processo.

Depois de sancionada a lei, a concentração de provas e o depoimento das testemunhas se dará em um único dia. Todos serão intimados a comparecer perante o juiz, que ouve o réu, as testemunhas de acusação e de defesa e toma conhecimento das diligências.

Proposta já passou pelo

Senado, onde foi modificado

O juiz conversa separadamente com cada uma das partes, mas poderá até mesmo fazer uma acareação, se achar necessário. Se o juiz quiser, poderá proferir de imediato a sentença (crimes de menor potencial penal).

- A experiência demonstra que, na maioria dos casos, é possível resolver o problema em uma única audiência, mas a lei de hoje obriga a fazer três audiências e dar prazos para defesa e diligências, mesmo quando isso não é considerado necessário - explicou Dino.

O projeto, enviado em 2001 pelo Executivo, já tinha sido aprovado na Câmara e modificado no Senado. Os deputados acataram a supressão de um artigo do Código de Processo Penal que determina que, para apelar de decisão em processo penal, o réu precisa se recolher à prisão ou pagar fiança.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, já tem acabado com essa obrigatoriedade.


As mudanças:

Audiências

Como é: Hoje, as audiências do processo podem ser feitas em até cinco etapas, a do interrogatório do réu, da acusação, da defesa, da decisão sobre diligências e das alegações finais

Como fica: Todos as fases do julgamento ficarão concentradas em apenas uma audiência. A ordem do processo também é alterada. Pelo texto, o réu terá de ser interrogado apenas na última etapa, dando mais possibilidade para a defesa, que já sabe o que foi produzido contra ela

Reparação de dano

Como é: Hoje, qualquer crime de lesão corporal passa obrigatoriamente por dois processos, o criminal e o indenizatório

Como fica: Agora, os crimes passíveis de indenização terão o valor que será pago à vítima determinado no mesmo julgamento

Identidade física

Como é: Pela lei atual, o juiz que colhe as provas não é necessariamente o mesmo que julga a sentença

Como fica: O projeto diz que o juiz que colheu as provas necessariamente irá julgar o processo

Absolvição sumária

Como é: Mesmo que o juiz tenha convicção da inocência do réu, ele tem de esperar todas as etapas do processo para absolvê-lo

Como fica: O juiz pode absolver o réu no meio do processo se tiver convicção de sua inocência.


Zero Hora.

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