A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. O artista foi processado e condenado por associação para o tráfico de entorpecentes. Na liminar, a defesa afirmou que, com a promulgação da nova lei de tóxicos, a justiça de primeira instância extinguiu a punição de um delito cometido por Belo, já a nova lei trataria como lícito algo que, em lei anterior, era tratado como delito.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entenderam que um artigo da nova lei substitui outro da lei revogada.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, aplicou uma súmula do STF e arquivou a ação. A súmula citada diz que não compete à Suprema Corte analisar habeas corpus que vai contra decisão de tribunais superiores.
A ministra explica ainda que, no caso analisado, não é possível deixar de levar em conta a súmula, "pois não se demonstra ilegalidade flagrante ou afronta a princípios constitucionais ou legais" na decisão do ministro do STJ que analisou o recurso de Belo.
O Globo.
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