sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Ausência de diploma de nível superior, exigido em lei, afasta Gerente do Presídio de Joaçaba

A nomeação de Ademar Sebastião Jacomel para o cargo de Gerente do Presídio Regional de Joaçaba foi decretada como ilegal por sentença proferida pelo Juiz de Direito Alexandre Dittrich Buhr. O Promotor de Justiça Márcio Conti Junior havia ajuizado ação civil pública requerendo a anulação, tendo em vista que a Lei de Execução Penal (lei federal n° 7.210/1984) exige que o cargo seja preenchido por portador de diploma de nível superior, o que Jacomel não possui. A sentença determina o afastamento imediato de Jacomel do cargo.
Jacomel contestou a ação, alegando que a exigência não era prevista para o cargo de "Gerente", cargo que pertenceria a uma unidade não prevista na Lei de Execuções Penais, e que preenchia os requisitos de idoneidade e experiência administrativa. Já o Estado de Santa Catarina sustentou na ação que não cabia ao Ministério Público contestar o preenchimento de cargos de confiança, de livre nomeação.
O Juiz de Direito considerou que o cargo de "Gerente" possui as mesmas exigências que o cargo de "Diretor" previstas na Lei de Execução Penal, pois o requisito é geral para todas os estabelecimentos prisionais. "Esta hipótese seria mesmo obviamente contrária ao bom-senso e ao Direito, pois os cargos públicos devem ser tomados por suas funções e competências, e não pelos nomes que recebem, sabidamente dependentes do modismo que se renova a cada quatro anos, em detrimento da tradição que favorece a fiscalização pública", afirmou na sentença.
O Juiz de Direito concluiu, ainda, que "todos os dirigentes, diretores, gerentes - e aqui o nome não é relevante - das várias espécies de estabelecimentos penais previstos na lei estadual, devem preencher os requisitos, enumerados na lei federal, mais especificamente os requisitos do artigo 75 e seus incisos da Lei 7.210/83".
Sobre a proposição formulada pelo MPSC, o magistrado considerou que "não há qualquer intromissão indevida do Ministério Público ou do Judiciário" no caso. "Havendo requisitos legais para o cargo e não sendo estes requisitos observados pelo administrador público, o Mistério Público tem legitimidade para requerer a revisão judicial do ato administrativo", afirmou. (ACP n. 037.08.001743-2)
O que diz a Lei de Execução Penal (lei federal n° 7.210/1984):
Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;
II - possuir experiência administrativa na área;
III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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