quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Boa conduta não garante progressão para Suzane

“O simples atestado de boa conduta carcerária expedido pela administração penitenciária não se mostra suficiente para aferir o mérito daquela que, pela violência do crime cometido, é pessoa presumivelmente perigosa.” Este foi um dos fundamentos usados pela juíza Sueli Zeraik Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), para negar o pedido da defesa de Suzane Richthofen para que ela obtivesse a progressão de regime do fechado para o semiaberto. Suzane foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão por matar seus pais, Manfred e Marísia von Richthofen.
“A conduta irrepreensível apresentada pela sentenciada durante o período de encarceramento não pode ter o peso que se lhe buscou atribuir, mesmo porque outra coisa não se poderia esperar dela, sobretudo diante do perfil que demonstrou ao ser psicologicamente avaliada”, disse. A juíza entendeu que a natureza do crime, o perfil da condenada e o fato de o término da pena de Suzane Richthofen ser em 2040 deveriam ser levados em conta. “Parece claro antes de se colocar em semiliberdade pessoa que tenha agido com tamanha frieza e crueldade — portanto presumivelmente perigosa — e ainda com longa pena a cumprir, o que se espera da Justiça é que bem pondere sobre a pertinência da medida”, disse.
“O bom comportamento pode ser intencional, por conveniências próprias, visando justamente a obtenção de benefícios em sede de execução penal”, argumentou a juíza. Ela disse que, no exame criminológico, ficou claro que Suzane Richthofen é “bem articulada, possui capacidade intelectual elevada e raciocínio lógico acima da média”. “Embora se esforce para aparentar espontaneidade, denota elaboração, planejamento e controle em suas narrativas”, completou.
A juíza considerou os laudos psiquiátricos, psicológicos e sociais. “Evidente que se preparou para impressionar e nesse propósito conseguiu até se emocionar e chorar em momentos oportunos”, disse em relação a um dos exames a qual Suzane foi submetida. Para a juíza, ela é dissimulada.

Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2009

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