quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Justiça determina Estado a custear tratamento de crianças e adolescentes em situação de drogadição

A Juíza de Direito Rosa Geane Nascimento Santos, da 16ª Vara Cível -  Juizado da Infância e da Juventude, determinou em caráter liminar, no dia 1º de outubro, que o Estado de Sergipe arque com o custeio, na rede particular de saúde, do tratamento de crianças e adolescentes acometidos de dependência química e transtornos mentais.
O pedido à Justiça foi objeto de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública, que alegou a inexistência de programas, ações e unidades de atenção à saúde para tratamento do vício de álcool e drogas, com especial atenção ao crack, e de transtornos mentais em crianças e adolescentes, mediante regime de internação hospitalar, o que seria imprescindível, diante da grande demanda no universo infanto-juvenil com este problema em Sergipe.
De acordo com a Magistrada, a determinação se faz até que o Estado implemente o programa de serviço especializado e continuado que propicie o devido tratamento às crianças e adolescentes. Determinou ainda, o bloqueio da verba que o Estado de Sergipe utiliza para pagamento de suas campanhas publicitárias e shows, como também fixou uma multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento, que será revertida para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente deste Município.
Na Ação Civil Pública consta o informe que o único tratamento encontrado para crianças e adolescentes dependentes químicos ou acometidos de transtorno mental, até o momento, são os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, que têm natureza extra-hospitalar ou ambulatorial. No entanto, esse tratamento é insuficiente ou incapaz de atender ao dependente químico ou e ao acometido de transtorno mental em crise

05/10/2009 - 19:00 | Fonte: TJSE

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