sábado, 21 de novembro de 2009

DECISÃO DO JÚRI QUE CONTRARIA PROVA DO PROCESSO FORÇA NOVO JULGAMENTO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença da Comarca de São José e determinou que Joselito Donizete, acusado de homicídio, seja novamente submetido ao Tribunal do Júri. De acordo com os autos, no dia 12 de fevereiro de 2000, por volta das 23 horas, Joselito, armado uma espingarda calibre 12, dirigiu-se a um grupo de pessoas que conversava em frente ao Colégio Altino Flores, no Bairro Procasa, em São José, em busca de antigo desafeto, Cléber da Silva. Ao localizá-lo, desferiu o tiro mortal. No julgamento, o réu acabou absolvido sob a tese da legítima defesa. O Ministério Público, inconformado com o veredicto, apelou ao TJ. Pleiteou a anulação do julgamento, com a realização de nova sessão, sob argumento de que a sentença contrariou frontalmente a prova dos autos. O relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, acolheu o pedido do MP. “Apesar de haver prova nos autos de que a vítima e o apelado travaram uma discussão antes da deflagração do tiro, não restou demonstrado que este repeliu injusta agressão, atual ou iminente, sem o que não se configura a legítima defesa, máxime porque, naquele dia, consoante confessou, dirigiu-se à casa de Andrigo para se armar e, só depois voltou para conversar com o ofendido”, explicou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 2009.020282-1).

Fonte: Querido Aluno Julio Negreiro, excelente aluno da Turma da UNERJ - Processo Penal II - Noturno.

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