sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Caçadores devem indenizar mulher de vítima


A mulher de um homem morto durante uma caça em milharal deve ser indenizada. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou dois caçadores a indenizar por danos morais a mulher da vítima. Ambos terão que pagar R$ 30 mil porque o alvo foi confundido. O caso aconteceu na cidade de Luz, no Centro Oeste mineiro. Cabe recurso.
A turma julgadora, formada pelos desembargadores José Antônio Braga, relator, Generoso Filho e Osmando Almeida, entendeu que o caçador que não efetuou o disparo contribuiu para o crime, quando emprestou a arma de fogo usada pelo colega. Entretanto, desconsiderou o pedido de indenização por danos materiais, pois a expectativa de vida do brasileiro é de 65 anos e faltavam poucos meses para a vítima completar essa idade. Além disso, o relator, em seu voto, destacou que o próprio requerido admitiu ter problemas visuais e não portava seus óculos no momento do incidente.
A mulher da vítima entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais. O pedido foi atendido em primeira instância. Ele estipulou indenização de R$ 30 mil por danos morais e o valor referente a 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 70 anos. A decisão foi alterada no TJ-MG.
Segundo os autos, no dia 10 de maio de 2001, os dois homens estavam perseguindo, no milharal, um animal que estava atacando as galinhas da fazenda. Durante a perseguição, um deles confundiu a vítima com o animal perseguido e o matou. O autor do disparo alegou, em vão, que a própria vítima causou o incidente quando foi ao milharal consciente de que eles estavam lá caçando um animal.
O TJ mineiro desconsiderou o argumento do outro condenado de que ele não deveria indenizar solidariamente, pois não foi quem disparou. A turma julgadora considerou que ele contribuiu para o homicídio quando emprestou a arma para o autor do disparo.

 Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

1.0388.03.003734-4/002

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