segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

TJ-RJ inaugura Vara de Execução Virtual

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, vão inaugurar, nesta segunda-feira (18/1), às 10h, a Vara de Execuções Penais Virtual (e-VEP). A tecnologia utilizada permitirá que o juiz tenha maior controle sobre os benefícios que os detentos têm direito conforme a Lei de Execuções Penais.
"Com a virtualização, o próprio sistema avisará ao juiz quando um preso tiver, por exemplo, direito a progressão de regime, sem que seja preciso que o advogado ou o defensor público entre com uma petição avisando do fato, o que muitas vezes demora a acontecer, levando o apenado a ficar preso por mais tempo do que a lei determina", explicou Zveiter.
De acordo com o conselho, a ferramenta vai impedir que pessoas fiquem presas além do tempo determinado na condenação, problema constatado em alguns estados pelos mutirões carcerários do CNJ, que revisam a situação das pessoas que cumprem pena no Brasil. Durante os mutirões carcerários, foram libertados quase 20 mil presos que tinham direito ao benefício.
Em uma primeira fase, serão remetidas à vara virtual, as Cartas de Sentença de Execução Penal dos réus não reincidentes, condenados a penas privativas de liberdade em regime fechado, expedidas unicamente pelas Varas Criminais da Capital no Foro Central do Rio de Janeiro. O processamento eletrônico será feito pela VEP virtual e ficará vinculado diretamente ao gabinete do juiz titular da vara responsável.
A ideia é que posteriormente, conforme a necessidade, o processamento eletrônico também seja estendido a outros tipos de regime e às varas criminais do Estado, por ato da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As petições judiciais destinadas ao processamento eletrônico poderão ser encaminhadas diretamente à e-VEP, pelo portal do TJ-RJ. Também poderão ser entregues diretamente ao Protocolo Geral.  
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ e do TJ-RJ.

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