domingo, 7 de março de 2010

Superlotação Carcerária


A superlotação carcerária é um grave problema do sistema penal brasileiro. Não existem penitenciárias, cadeias, colônias agrícolas, industriais e casas de albergado suficientes para abrigar toda a população de presos do país, apesar do disposto no art. 40 da Lei de Execução Penal:
“ Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moraldos condenados e dos presos provisórios”
Cela superlotada no Ceára, em agosto de 2009
A política criminal adotada deveria alinhar-se com a política penitenciária vigente, buscando soluções efetivas para o cumprimento das penas, tanto das privativas de liberdade quanto das restritivas de direito. Deste modo, deve haver uma congruência entre a atuação pública e o contingente de presos no sistema contemporâneo.
O sistema penitenciário deve ser repensado desde a reforma dos atuais estabelecimentos, a fim de proporcionar reeducação e recuperação do preso, até a construção de novos, que atinjam os diversos fins das penas (retributiva, preventiva geral e preventiva especial).
Outro ponto importante é a aplicação das penas alternativas, como afirma a advogada e militante dos direitos das mulheres presas, Sônia Drigo, “A falta de individualização das penas e da substituição por outras alternativas soam mais como vingança do que justiça, pois tenho visto inúmeros casos de pessoas presas que desde o início do processo já era possível reconhecer o direito à liberdade em razão da possibilidade de aplicação de penas alternativas.”.
Cela em presídio no Rio Grande do Sul, O globo
Nessa seara, deve-se observar qual é a responsabilidade do Estado no que tange as condições precárias nos estabelecimentos penais. Em relação ao dano moral sofrido pelo condenado detido em prisões superlotadas o entendimento do STJ é de que “o Estado está-se movimentando para solucionar os problemas carcerários dentro de suas possibilidades orçamentárias, principalmente por que os problemas dentro dos estabelecimentos penais se agravaram.”, conforme AGRESP 200602834620. Já o ministro Luiz Fux, no RESP 200900168441 explica que “não se pode responsabilizar o Estado pela omissão na construção de mais prisões, que eliminaria a superlotação existente. Pode ser compelido, diante da reserva do possível, a construir novas unidades prisionais, mas não pode ser responsabilizado objetivamente pelo dano que a falta dessas obras permite causar, porque, como dito, não é diretamente seu causador.” Assim, entende-se que o Estado não é responsável pelo dano moral causado ao preso em más condições.
No entanto, algumas medidas estão sendo tomadas para que o governo tenha um cuidado maior em relação à população carcerária. Em Sorocaba, a Secretaria de Segurança Pública está sendo multada em dez mil reais por dia desde 8 de fevereiro, devido ao descumprimento de ordem judicial que visava à desocupação da Cadeia Pública de Cesário Lange.
Esta cadeia estava com 85 presos, apesar de ter capacidade para abrigar somente 12 detentos. O prefeito da cidade, Ramiro de Campos, já havia tentado uma resolução administrativa para o problema, pois os presos estavam amontoados em duas celas, havia revezamento para dormir e os menores infratores ficavam em uma “sala adaptada”. Campos afirmou que os moradores da cidade estão assustados e que a cadeia é um barril de pólvora. Já Weldon Costa, diretor do Deinter 7, disse que os presos seriam removidos ao longo da semana e que a Cadeia de Cesário Lange deve ser apenas de trânsito, com poucos detentos.
Destarte, decisões como a da juíza Lígia Ferrari, que aplicou a multa diária a Secretaria de Segurança Pública, por conta da superpopulação na cadeia de Sorocaba deveriam ser utilizadas como um meio de enfrentar este problema, mas sem esquecer das outras possibilidades para resolução deste mal.
(CG)

IBCCRIM.

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