sexta-feira, 15 de junho de 2012

Direito Penal é para situações limites


Direito Penal é para situações limites
Jurista questiona inclusão de cibercrimes
no anteprojeto da reforma do Código Penal

Recentemente, o grupo de juristas que está trabalhando no anteprojeto do Novo Código Penal anunciou que irá incluir no texto os cibercrimes, que puniriam o acesso sem autorização a redes de informática e a criação de perfis falsos nas redes sociais – mesmo que a pessoa não tenha tirado proveito de informações ou provocado danos à estrutura invadida. Para o advogado criminalista Francisco do Rêgo Monteiro Rocha Jr., trata-se de uma antecipação da tutela penal, ou seja, uma criminalização de atos antes do efetivo dano, que seria desnecessária e ineficaz.
“Os crimes que redundam em danos efetivos e que podem ser cometidos através de meio eletrônico já existem e são aplicáveis no Brasil. É o caso de estelionatos, crimes contra honra e falsidades em geral. As mudanças propostas não aboliriam estes crimes e passariam a penalizar condutas formais, das quais não se origina qualquer resultado, como o acesso a sistemas de informática ou a criação de um perfil fake em rede social”, diz. Segundo Rocha Jr. aumentar a legislação penal pode ser inconveniente porque banaliza a aplicação da lei, recurso ao qual a sociedade deve se socorrer no caso de graves ofensas aos bens jurídicos que não possam ser enfrentadas de outras formas.
Estrutura de atendimento ao cidadão
Se for aprovado o novo Código Penal, as estruturas do Ministério Público e da Polícia teriam que passar por profundas modificações, que incluiriam dispor de mais profissionais e investimentos. “A Polícia e o Ministério Público deveriam ter um aumento institucional e orçamentário proporcional ao crescimento das leis penais. Sem esta estrutura, corre-se o risco de haver seleção dos casos a serem cuidados, o que atenta inclusive, contra o Princípio da Igualdade”, afirma Rocha Jr.
Atualmente, Curitiba e outras capitais brasileiras contam com Delegacias para Crimes Virtuais, onde é possível fazer um boletim de ocorrência de delitos acontecidos na internet, como calúnia, difamação, injúria, dano, violação de direitos autorais, entre outros. Segundo a delegacia da capital paranaense, desde 2005 mais de 20 mil crimes virtuais foram registrados, números que aumentariam substancialmente com os cibercrimes do Novo Código Penal.
O Código Penal prevê detenção de três meses a um ano quando existe apropriação de identidade – pena que pode ser revertida em multa. A proposta do anteprojeto é aplicar penas de seis meses a dois anos de prisão às pessoas que utilizarem perfis falsos em crimes digitais e de seis meses a um ano por intrusão informática.

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