segunda-feira, 11 de junho de 2012

A pena exemplar para uma autoridade, por desacato na Operação Lei Seca


Por Milton Corrêa da Costa

Acusada de desacatar um PM durante uma blitz da Operação Lei Seca em janeiro deste ano, na Zona Oeste do Rio, uma delegada da Polícia Civil, terá que doar R$ 2 mil à Associação Brasileira de Reabilitação em material de tratamento para os pacientes. Ela também deverá apresentar-se mensalmente, durante dois anos, à Justiça. A decisão do 9º Juizado Especial Criminal foi tomada em 23/05 último. Em 22 de janeiro, a referida autoridade policial foi parada numa blitz, na Barra da Tijuca. Ela teria desacatado um agente.
O juiz que promulgou a decisão explicou que a delegada não foi julgada nem condenada. O processo ficará suspenso por dois anos. Se,durante esse período, continuar comparecendo mensalmente e se não forprocessada por nenhum outro motivo, o processo atual será cancelado.
— É como se fosse um voto de confiança — disse o juiz,explicando que o “acordo” foi proposto pelo próprio Ministério Público na apresentação da denúncia.
O EXEMPLO DEVE VIR DE CIMA
À época do fato, assim me referi ao episódio em artigopublicado nas redes sociais e na mídia impressa :
“A Lei Seca vem se mostrando cada vez mais democrática. Osrigores da tal norma, num país onde burlar leis é sempre rotina e mau exemplo,continua surpreendendo os que a descumprem e são pegos em operações de fiscalização de trânsito, aí incluídas autoridades e celebridades — como em dois casos recentes, envolvendo um deputado estadual e uma delegada da PolíciaCivil, que recusaram-se se ao teste do bafômetro, sendo infracionados na formada lei. A Lei Seca é, portanto, igual para todos, não prevalecendo, neste caso,o célebre jargão “Sabe com quem está falando?!”.
É pacífico, no entanto, o preceito constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Todavia, o Artigo 277,parágrafo terceiro, do Código de Trânsito Brasileiro (redação dada pela Lei Seca) estabelece que serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no Artigo 165 (dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência) ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos em lei para possível configuração de tal infração.
Para quem comete simplesmente a infração -para acaracterização do crime, a dosagem alcoólica medida é maior- a lei prevê aspenalidades de multa (R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir pelo prazode 12 meses, além de frequência obrigatória a curso de reciclagem de motoristas infratores.
Quem cumpre a lei, estando ao volante e não bebeu, nada tema temer. Autoridades, que têm o dever de zelar pelas leis, dariam um bomexemplo cumprindo-as integralmente. É pacífico o entendimento de que o direito individual não pode sobrepujar-se ao interesse (maior) coletivo, que na LeiSeca tem por finalidade a incolumidade dos usuários da via pública, a do próprio condutor, a segurança de trânsito e sobretudo a defesa da vida, o maior bem jurídico tutelado. A Lei Seca surgiu para prevenir tragédias. Cumpra-se.”
MOTOCICLISTA EMBRIAGADO MATA MENINA DE TRÊS ANOS NA BAHIA
De acordo com a polícia, na última quarta-feira (06/06), um rapaz de 36 anos pilotava uma motocicleta, em visível estado de embriaguez e em alta velocidade, quando atingiu a criança, que estava na calçada com a mãe. O homem está preso na delegacia de Feira de Santana.
Mais uma tragédia pela irresponsabilidade e insensatez debeber e dirigir.
AUMENTO DO NÚMERO DE MULTAS COMPROVA A BARBÁRIE
Na cidade de SãoPaulo é emitida hoje uma multa a cada 3 segundos. Somente no primeiro quadrimestre de 2012 foram emitidas 3 milhões e 300 mil multas na capital paulista. Cerca de 250 mil a mais do que no mesmo período de 2011. A maioria dasinfrações foi por excesso de velocidade. Em todo o ano de 2111, na citada capital,461 mil motoristas foram flagrados por agentes de trânsito dirigindo e falando ao celular ou passando mensagens através do referido aparelho. A violência no trânsito brasileiro tem por causa, portanto, a imprudência, a desatenção e a agressividade ao volante.
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Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da Polícia Militar do Rio de Janeiro

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