terça-feira, 5 de junho de 2012

Projeto cria sistema de acompanhamento de penas


Considerado o príncipe dos criminalistas do Brasi, foi o advogado Waldir Troncoso Peres quem cunhou a frase “o réu é sempre o oprimido”. No dia 12 de junho, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar proposta que procura aliviar essa opressão, por meio da instalação de terminais eletrônicos dentro dos presídios. Por meio deles, o preso, o advogado ou defensor público, o promotor e o juiz de execução do caso poderão acompanhar, passo a passo, o cumprimento da pena.
Uma vez na prisão, o principal contato que o preso tem com o outro lado das grades é o advogado. Acontece que muitos dos condenados não possuem um advogado particular, restando aos defensores públicos acompanhar a execução da reclusão ou da detenção. “Em tese, o juiz e o promotor de execução devem acompanhar o cumprimento da pena, mas não é isso o que acontece na prática”, conta o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito Penal na Faculdade de Direito da USP.
Projeto de Lei 2.786, de 2011, dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança. De acordo com a proposta, “os dados e informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança deverão ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento da execução da pena”.
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, conta que problemas na execução acabam deixando processos parados e gerando injustiças, como presos que já cumpriram pena, mas ainda não foram libertos. Daí a necessidade dos mutirões carcerários feitos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Caso a proposta seja aprovada, os estados deverão instituir o sistema, responsável por avisar automaticamente o preso sobre sua situação. “Vai funcionar como um sistema push”, conta Pereira, em referência ao sistema adotado nos tribunais, que funciona com o envio, por e-mail, de informações sobre o andamento dos processos previamente cadastrados pelo interessado.
Deverão constar nas informações os seguints itens: nome e filiação do preso, data da prisão ou da internação, comunicação da prisão à família e ao defensor, tipo penal e pena em abstrato, tempo de condenação ou da medida aplicada, dias de trabalho ou estudo, dias remidos, atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional, faltas graves e exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança.
O projeto de lei prevê, ainda, que o lançamento desses dados ficará sob a responsabilidade da autoridade policial, por ocasião da prisão, do magistrado que proferir a decisão ou acórdão, do diretor do estabelecimento prisional ou do diretor da unidade de internação.
A falta de informação dentro do ambiente carcerário gera tensão. “Essas informações têm um papel crucial. O preso fica ansioso, agoniado”, conta Bottini. Hoje, a Lei de Execução Penal estabelece que o juiz da execução deverá, todo ano, emitir o atestado de pena a cumprir, sob pena de responsabilidade da autoridade judiciária competente. Cabe à Defensoria Pública pedir a emissão do documento.
“Segue-me”
Para auxiliar os detentos a entender e acompanhar o cumprimento de suas penas, o CNJ, por meio do Projeto Começar de Novo, editou dois livretos: a Cartilha da Mulher Presa e a Cartilha da Pessoa Presa, que podem ser acessadas clicando-se aqui e aqui.

Um poema de Cora Coralina abre as obras:
Estou ao teu lado, sou tua sombra.
Abrirei os cárceres do teu espírito,
encherei de luz, não só tua cela escura,
senão, também, a cela escura do teu entendimento.
Segue-me.

Ambos os manuais trazem endereço e telefone de contatos da defensorias públicas estaduais, modelos de petições simplificadas para requerer benefícios e informações sobre progressão de regime, visita íntima, auxílio-reclusão e remissão de pena.
A cartilha endereçada às mulheres traz considerações como “você tem direito a cumprir a pena em estabelecimento distinto daquele destinado aos homens”, “a segurança interna em penitenciárias femininas somente pode ser realizada por agentes do sexo feminino”, “você tem o direito de ser chamada pelo nome” e "você tem direito de aleitamento ao filho recém-nascido; a Constituição Federal assegura (...) que seu filho recém-nascido permaneça ao seu lado durante o período de amamentação". 
Além de direitos, os livros também esclarecem os deveres do preso, que são dez, como comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença, obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se, urbanidade e respeito no trato com os demais condenados, execução dos trabalhos, das tarefas e das ordens recebidas, indenização à vítima ou aos seus sucessores e indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho.
A versão unissex do manual também traz dicas sobre o livramento condicional — “é a possibilidade que você tem de cumprir em liberdade o tempo restante da pena a que foi condenado(a), desde que cumpra as condições impostas pelo(a) juiz(a) da Vara de Execuções Penais na sentença que concede a liberdade condicional” — e sobre permissões de saída — “a Lei de Execução Penal permite a sua saída, mediante escolta, desde que concedida devidamente pelo diretor do estabelecimento onde se encontra, apenas em caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão ou quando houver necessidade de tratamento médico”.
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2012

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