quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Direito Penal das Licitações, de Cezar Bitencourt


Aos meus amigos recomendo vivamente a leitura de Direito Penal das Licitações, mais uma obra do nosso querido professor Cezar Roberto Bitencourt, associado da Acriergs (Associação dos Criminalistas do Estado do Rio Grande do Sul), para nossa indizível honra.
Inicia por aguda análise da evolução histórica do Direito Penal, desde o modelo positivista (século XIX), passando, segundo as palavras dele, pela “reação neokantiana que se produziu na teoria jurídica alemã em princípio do século XX”, à doutrina finalista, desenvolvida nos anos 1930, por Welzel, para chegar ao pós-finalismo, quando decompõe os modelos funcionalistas, em suas duas vertentes: o normativismo funcional-teleológico, sustentado por Claus Roxin, “de natureza moderada” e que “procura fundamentar o sistema penal com caracteres teleológicos e axiológicos”; e o chamado normativismo-sistêmico, “mais radical”, esposado por Gunther Jakobs, “que postula a total renormativização do sistema penal, com fundamento sistêmico”.
No ponto, assegura que existem hipóteses em que a finalidade humana deve ser complementada por critérios de imputação objetiva, “quando o que importa é saber se uma lesão de um bem jurídico desejada, ou cujo risco foi assumido pelo autor, representa ou não a realização de um risco permitido”. Assevera que essa perspectiva normativa não impõe “profunda alteração” no conceito tripartite de delito (como sendo um fato típico, antijurídico e culpável) — postura que sempre defendeu em todas as suas obras anteriores —, mas que, no seio dos modelos funcionalistas, as categorias sistemáticas do delito “admitem certa flexibilidade e seu conteúdo pode ser fragmentado e modificado em função das finalidades político-criminais outorgadas ao sistema penal”.
Tece a necessária crítica especialmente ao sistema de modelo funcionalista de Jakobs, porque “além de distanciar-se dos referentes ontológicos da realidade empírica, rejeita as limitações externas ao próprio sistema de Direito Penal”. Conclui, reafirmando “o grande legado deixado pelo finalismo” o qual, na sua visão, não pode ser substituído “por uma sistematização pautada exclusivamente nos resultados que se pretende alcançar”. Daí passa a uma análise da relação de causalidade, da limitação da teoria da condiotio sine qua non, das concausas, da realocação do dolo e da culpa (agora no tipo penal), pelo exame do alcance da teoria da imputação objetiva, finalizando com as costumeiras considerações críticas, marca característica do professor Bitencourt.
Ao depois, e na mesma perspectiva judiciosa, discorre sobre a antijuridicidade (geral e especial), a responsabilidade penal da pessoa jurídica (e suas incompatibilidades dogmáticas), a conceituação de funcionário público para fins penais e acerca do conflito (aparente) entre a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações Públicas) e o Decreto-Lei 201/67 (lei dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais).
Finaliza com acurado exame em espécie dos delitos previstos na Lei 8.666/93. Em cada um dos tipos penais (do art. 89 ao art. 98), discorre sobre o bem jurídico tutelado, os sujeitos ativo e passivo do crime, o tipo objetivo (e como se processa a adequação típica), o tipo subjetivo (e a adequação típica), a consumação e a tentativa, a classificação doutrinária, a pena e a ação penal. A obra é completa e sua leitura imprescindível. Seja para profissionais, seja para acadêmicos. O lançamento acontecerá no Espaço Cultural do STJ, no dia 28 de dezembro de 2012, às 18:30.
César Peres é advogado criminalista e professor de Direito Penal na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), em Gravataí (RS).
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2012

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