quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Aprovado Projeto de Lei que dispõe sobre as penalidades aplicadas à prática de maus-tratos aos animais


Em sessão extraordinária realizada na noite do dia 19 deste mês, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei n. 845/2010, de autoria do Deputado Fernando Capez (PSDB), que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de maus-tratos aos animais.
A proposta considera crueldade aos animais qualquer ação ou omissão que implique abuso, ferimento ou mutilação de animais, sejam silvestres ou domésticos. São consideradas práticas de maus-tratos as que privam o animal de liberdade de movimentos, de higiene, de descanso, de ventilação e de luz. O abandono, muito comum por parte de pessoas que se mudam ou que se cansam dos animais, também está previsto no projeto como prática cruel.
Manter o animal em companhia de outros que o molestem ou sujeitá-lo a serviço de segurança particular também são indicados como práticas de maus-tratos.
As denúncias poderão ser apresentadas ao órgão competente, mediante descrição do ato de crueldade, sendo garantido o sigilo ao denunciante. As penalidades ao infrator, que pode ser pessoa física ou empresas públicas e privadas, vão desde advertência à apreensão do animal, passando por multa de 1.000 a 3.000 Ufesps, em caso de reincidência.
Vale ressaltar que, nos dias de hoje, a maioria das iniciativas legais é voltada à preservação do meio ambiente e à defesa dos direitos humanos, temas totalmente relevantes. Entretanto, necessária também se faz a defesa dos animais, sobretudo contra tratamentos indignos. Dessa forma, o Deputado Fernando Capez, que, desde o seu primeiro mandato, apresentou inúmeras proposituras em defesa da causa animal, propôs o PL n. 845.
Para o Deputado, essa triste e lamentável constatação de muitos casos de maus-tratos contra os animais nos remete a barbáries dos séculos 18 e 19. Ele ressalta que a crueldade aos animais é uma prática vedada constitucionalmente e se constitui em crime ambiental.
 


FONTE: Delmindia Costa Mtb 27865/SP

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