sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

CCJ aprova anteprojeto que aumenta pena para homicídio por preconceito


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto que, entre outras modificações, tipifica o homicídio cometido por preconceito de qualquer natureza como homicídio qualificado. Crimes qualificados têm penas maiores do que os comuns. A medida também equipara essas condutas às adotadas por “motivo torpe”, cuja penalidade é reclusão de 12 a 30 anos.

As mudanças estão previstas no anteprojeto 1/12, da própria comissão, que atualiza algumas penas previstas no Código Penal para agravar a punição dos crimes praticados com violência e contra a vida. O crime de homicídio simples, para o qual a pena prevista atualmente varia de seis a vinte anos de reclusão, por exemplo, passa a ter pena variando de oito a vinte anos de prisão.

Políticos e jornalistas

O anteprojeto aprovado também qualifica os crimes contra a vida de agentes públicos que estiverem exercendo funções de prevenção, investigação, enfrentamento e julgamento de um crime ou de atos de improbidade administrativa.
A mesma regra vale para jornalistas que tenham divulgado crimes ou atos de improbidade administrativa, testemunhas ou ativistas de defesa dos direitos humanos.
O anteprojeto inclui no Código Penal o crime de infanticídio cometido pela mãe que teve bebê recentemente (estado puerperal). A intenção, segundo o relator do anteprojeto na CCJ, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), é impedir que pessoas que ajudem a mãe no crime sejam beneficiadas pela diminuição da pena prevista, como ocorre hoje, já que o estado puerperal é um atenuante. Com a nova regra, essas pessoas responderiam por homicídio comum.

O texto será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara para ser numerado e iniciar sua tramitação regular pelas comissões da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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