terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Direito Processual Penal chega à 20ª edição


São poucos os títulos que conseguem alcançar a marca de 20 edições. Direito Processual Penal, de Paulo Rangel, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é um deles. O livro caiu nas graças dos leitores  estudantes ou experimentados profissionais do Direito  não só pela profundidade e independência com que os temas são apresentados, mas também pela forma como o autor aborda o Direito Penal, transformando ou relacionando questões complexas em fatos do "mundo da vida, no mundo dos homens".

O livro é uma tentativa persistente e bem sucedida de mostrar, a partir de uma visão sistemática e entrelaçada, todos os institutos que permeiam, formam e sustentam o processo penal, sem jamais abandonar o Direito Constitucional. "Não há como divorciarmos processo penal e Constituição", afirma o autor. "O processo penal que não é banhado pela Constituição não é um processo penal do Estado Democrático de Direito", acrescenta, com a ressalva de que tal posição não pode ser confundida com impunidade.
"Há um discurso ideológico e muito perigoso daqueles que pensam que processo penal constitucional é um processo penal voltado à impunidade no país, o que não é verdadeiro", destaca o autor. Ex-titular da 2ª Promotoria de Justiça no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro e o primeiro promotor de Justiça a ingressar na segunda instância do Judiciário fluminense, Paulo Rangel diz que proteger o sistema acusatório com o manto da Constituição é proteger a imparcialidade do juiz, do Ministério Público e do Poder Judiciário, como um todo.
A 20ª edição de Direito Processual Penal chega às livrarias com quase 1,2 mil páginas e pelo menos três atualizações importantes em relação às edições anteriores. A primeira delas diz respeito à violência doméstica, analisada por ele à luz da posição tomada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.424/DF, reconhecendo o crime de lesão corporal leve contra a mulher no ambiente doméstico como de ação penal de iniciativa pública incondicionada. "Equívoco Supremo, mas que deve ser respeitado, conhecido e cumprido", sintetiza o autor, já na apresentação do capítulo.
Outra atualização importante feita por ele tem relação com a nova posição adotada pelo plenário do STF, ao declarar inconstitucional a proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito, contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. A decisão levou o Senado a publicar a Resolução 5, de 15 de fevereiro de 2012, riscando do texto legal a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” julgada inconstitucional pelo STF. "Isso prova que eu estava no caminho certo, embora tenha começado vencido, sozinho e isolado", analisa o desembargador.
Um terceiro  e importante  ponto atualizado na nova edição não está ligado à mudanças na legislação, mas a uma nova posição assumida pelo próprio autor, diante das hipóteses em que o aditamento da denúncia se faz "imperioso", até mesmo como forma de se garantir, ao final do processo, a perfeita correlação entre a acusação e a sentença. Como nos demais temas abordados no livro, os exemplos escolhidos são elucidativos.
Em um caso hipotético, uma pessoa é acusada de subtrair um automóvel, utilizando de grave ameaça, exercida com arma de fogo, contra o proprietário do veículo. Durante a instrução, todos os elementos constantes do fato narrado foram demonstrados, exceto a grave ameaça  o uso da arma. "O fato imputado (roubo) não corresponde ao fato ocorrido no mundo da vida (furto)", resume Rangel, lembrando que o papel do juiz no sistema acusatório "é julgar o caso penal nos limites entre os quais foi proposto".
No caso em questão, explica, julgar o fato roubo, não provado, levaria à absolvição "como medida de justiça", daí ser imperioso o aditamento da denúncia pelo Ministério Público. "O hábito forense de se condenar pelo furto aquele que foi acusado de roubo é o mais desrespeitador dos princípios da ampla defesa, além de afrontar a estrutura acusatória do processo penal", afirma o desembargador.
Serviço:
Autor: Paulo Rangel
Editora: Atlas
Edição: 20ª Edição  2012
Páginas: 1.176 páginas
Preço: R$ 119
Robson Pereira é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2012

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