terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Lei sobre detração de pena é publicada no Diário Oficial


O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (3/12), a Lei 12.736 que altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz considere, já na sentença condenatória, o tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu. É a chamada detração de pena. A lei já está em vigor.
O juiz deverá decidir sobre a manutenção ou imposição de prisão preventiva, sem prejuízo do conhecimento de apelação que poderá ser interposta. O texto prevê, ainda, que o tempo de prisão provisória deverá ser computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
O objetivo é evitar que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo do que aquele no qual efetivamente deveria estar, caso o tempo de prisão tivesse sido descontado no momento da sentença.
A norma modifica o artigo 387 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 do Código de Processo Penal que cita as obrigações que devem ser seguidas pelo juiz para proferir sentença condenatória.  
Segundo o criminalista Guilherme San Juan Araujo, do escritório San Juan Araujo Advogados, “ao aplicar o cálculo na fase de execução, são inúmeros os casos em que o sentenciado já deveria ter progredido de regime ou mesmo sido colocado em liberdade”.
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2012

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