segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

TJ-MG aprova regras para julgar crime organizado


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou uma resolução com as regras para a convocação, composição e funcionamento dos colegiados que julgarão, em primeiro grau, crimes envolvendo organizações criminosas. Seu funcionamento possui uma particularidade: todas as decisões terão de ser consensuais, sem divergências, firmada, sem exceção, por todos os integrantes do grupo.
A criação das equipes foi determinada em julho deste ano, quando foi sancionada a Lei 12.694, que prevê a implantação dos colegiados com a função de julgar o crime organizado. A aprovação foi relatada ao Conselho Nacional de Justiça.
No estado mineiro, os colegiados serão compostos por três juízes: o responsável pelo processo mais dois da área criminal, escolhidos por sorteio eletrônico, a ser feito pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
Ainda segundo a norma, diante de um caso de organização criminosa, o juiz poderá solicitar a formação ou não de colegiado para a prática de qualquer ato processual. Para isso, ele deverá fundamentar os motivos e as circunstâncias que o julgamento sozinho poderia acarretar para a sua integridade física.
De acordo com Gabriel da Silveira Matos, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça — do CNJ — a fixação de regras pelas Cortes regionais é de suma importância para “viabilizar a utilização deste mecanismo tão útil e importante para a segurança de magistrados”.
É considerada organização criminosa, de acordo com as regras do TJMG, a associação de três ou mais pessoas com o objetivo de obter vantagem, direta ou indiretamente, mediante a prática de crimes cuja pena máxima é igual ou superior a quatro anos. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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