quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Maioria dos presos provisórios no Rio acaba absolvida

No estado do Rio de Janeiro 39% dos presos são provisórios. Um estudo inédito coordenado por Julita Lemgruber, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes, apontou que dos processos iniciados em 2011 com prisão em flagrante de 3,6 mil detentos e que foram concluídos até janeiro de 2013, só 37,5% foram condenados ao regime fechado ou ao semiaberto.  O estudo foi divulgado em reportagem do jornal O Globo.
De acordo com Julita, os dados mostram que esses presos têm todos os direitos violados, pois são presos e ao final nada é provado contra eles. No Rio de Janeiro, de acordo com Felipe Almeida, coordenador Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen), em média, são presas diariamente 170 pessoas.
“A banalização da prisão é um mal. O sujeito é detido provisoriamente por um ano, é condenado ao regime aberto e fica para sempre estigmatizado. A incongruência é altíssima. Dependendo da vara criminal, um defensor cuida de mil processos. E um processo, às vezes, tem 40 réus. No Brasil, a cultura da prisão faz com que se prenda muito e se solte pouco. E prende-se muito o pé-de-chinelo e que é primário, quando deveria ir para a prisão o que, ao final, vai realmente ficar preso. Tudo isso é muito custoso”, diz.
Em todo o país, 40% da população carcerária é formada por presos provisórios. No Piauí e no Maranhão, o índice de chega a 60%, o mesmo encontrado no Presídio Central de Porto Alegre, considerado um dos piores do país. Dados do Instituto Sou da Paz mostram que em São Paulo a situação não é muito diferente: 32% dos presos são provisórios.
Um levantamento da Pastoral Carcerária feito na Penitenciária Feminina de Sant’ana e no Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros, em São Paulo, concluiu que a maioria tem de 18 a 25 anos, é parda, com um ou dois filhos, baixa escolaridade e emprego informal. Na maior parte dos casos, foram presos acusados de furto, roubo ou tráfico de drogas. No Rio de Janeiro, furto e tráfico representaram, em 2011, 25% e 14%, respectivamente.
“É a demanda da sociedade, que acredita que o melhor é prender. A maioria das mulheres presas por tráfico não cometeu crime violento. Se elas esperarem o julgamento cumprindo medidas alternativas, não serão separadas dos filhos, não ficarão estigmatizadas e com grande dificuldade de conseguir emprego” diz Heidi Cerneka, da Pastoral Carcerária.
Apesar de existirem alternativas à prisão, todas previstas na Lei das Medidas Cautelares (12.403/2011), a pesquisa feita no Rio de Janeiro mostra que a prisão provisória ainda é a medida mais aplicada (73%). Enquanto isso, a monitoração eletrônica não ultrapassou 0,1%.
Para o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça e integrante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Luiz Carlos Rezende, é preciso criar políticas públicas para solidificar os mecanismos de vigilância para que respondam aos processos em liberdade. “Não existem políticas públicas que deem segurança para que as alternativas aconteçam. Se forem desenvolvidas, podem contribuir para diminuir a superlotação” diz Rezende, lembrando que o CNJ está fazendo um levantamento em todos os estados para saber o índice de presos provisórios.
O número de presos provisórios no país e a baixa aplicação das medidas cautelares se tornam mais dramáticos quando é analisado o número de defensores públicos. De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), só não há déficit no Distrito Federal e em Roraima. Para cada cem mil pessoas com até três salários mínimos, faltam de 800 a 2.480 defensores na Bahia, em Minas, em São Paulo e no Paraná. No Rio de Janeiro, o déficit é de 400 a 800. Goiás não conta com defensoria. Em Santa Catarina, os defensores foram empossados em abril de 2013. Ao Paraná, chegaram este mês.
No Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública tem quatro profissionais para atender 4,7 mil presos no Presídio Central de Porto Alegre, o maior do estado e alvo de críticas da Organização dos Estados Americanos (OEA) por sua superlotação. De acordo com recomendação do Colégio Nacional de Defensores Gerais (Condege) deveria existir um defensor para cada 600 detentos. Os quatro advogados fazem em média 550 atendimentos por mês e levam cerca de dez meses para encontrar o mesmo preso novamente.
O defensor Bernardo Carvalho Simões relata que a quantidade de obstáculos para garantir acesso aos presos é muito grande. E que muitos detentos preferem permanecer no presídio devido à facilidade de acesso às famílias. “Quem garante a sobrevivência da maioria dos presos não ligados a facções é a família. O Estado dá só a comida. Mas eles precisam de roupas, de material de higiene, de remédios. Por isso, até por questões geográficas, os detentos não querem sair do Central para não perder a ajuda, mesmo correndo risco. Não há uma política do estado para facilitar o acesso familiar aos apenados”, diz.
Novas vagas
Ciente do alto número de presos provisórios, o Departamento de Execução Penal (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, lançou em 2011 o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. Foi repassado mais de R$ 1,2 bilhão para a construção e reforma de unidades prisionais. Ao todo, 47 mil vagas serão abertas. O programa disponibilizou ainda R$ 4 milhões para cinco projetos de monitoração eletrônica. De acordo com o Depen, o objetivo “é diminuir o déficit de vagas para presos provisórios”.

Além disso, o governo federal investe na criação de centrais integradas para acompanhar e fiscalizar as penas e medidas alternativas. No entanto, reconhece que “muitas pessoas” dos 40% que aguardam julgamento estão presas por “crimes como furto, receptação, apropriação indébita, lesão corporal. Infrações que, mesmo após uma possível condenação, poderão ter punições substituídas por penas restritivas de direitos”.
“Não se pode desculpar. A Lei de Execução Penal é de 1984, e grande parte nunca saiu do papel. A Lei de Medidas Cautelares é de 2011 e até agora não funciona. A sociedade esquece que os presos entram e saem do sistema, que no país não há pena de morte ou prisão perpétua. É um bumerangue. Com esse tratamento desumano e cruel, não se pode esperar que saiam como cordeiros” diz Julita.
Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2014

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