quinta-feira, 11 de maio de 2017

IBCCrim defenderá inconstitucionalidade da condução coercitiva no Supremo

O advogado Antonio Pedro Melchior fará sustentação oral em nome do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) no processo que discute a constitucionalidade da condução coercitiva no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (10/5). O IBCCrim é amicus curiae na ação e defende que o direito de não produzir provas contra si mesmo, ou o Direito ao Silêncio, garantido na Constituição Federal de 1988, acabou com a legitimidade da condução, prevista no Código Penal desde sua sanção, em 1941.
A constitucionalidade da condução coercitiva está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 395, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. A ação, de autoria do PT, pede que o Supremo declare inconstitucional a interpretação do artigo 260 do Código de Processo Penal que permite ao réu ser conduzido contra sua vontade, caso não compareça ao interrogatório sem justificativa.
As conduções coercitivas foram fixadas em 1941, no artigo 260 do Código de Processo Penal, e ganharam repercussão no ano passado, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi levado à Superintendência da PF em São Paulo. Na operação “lava jato”, foram cerca de 200 desde 2014.
Enquanto o IBCCrim, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados e outras entidades ligadas à advocacia argumentam que esse tipo de medida obriga pessoas a produzirem provas contra si, a Advocacia-Geral da União, a Polícia Federal e o Senado defendem a prática.
Clique aqui para ler o pedido do IBCCrim para ingressar na ADPF como amicus curiae.
ADPF 395

Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2017.

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