segunda-feira, 19 de junho de 2017

TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI

O título dos Direitos e Garantias Fundamentais na constituição é aberto pela frase “Todos são iguais perante a Lei”. Desta forma, fica evidenciado que o fundamento para todo e qualquer direito ou garantia individuais ou coletivos será o princípio da igualdade perante a Lei.

Se a realidade diferenciar por qualquer motivo ou circunstância os seres humanos, seja por evento da natureza, seja por ato de vontade humana, é imperativo que a Lei promova a compensação desta diferença a fim de que haja efetivo tratamento igual.

Quando era estudante, atuei em um caso onde um jovem fora extensamente queimado por produtos químicos deixados, por uma grande empresa, à margem de uma passagem tradicionalmente utilizada por moradores das redondezas. Ao passar pelo local, o jovem teve contato com o material que estava ali depositado sem qualquer placa ou alerta prévio dos riscos, pela empresa, daí suas queimaduras.

Uma única pessoa vivendo em situação de vulnerabilidade social jamais veria aquela grande empresa se curvando para ajudar na sua situação. No entanto, a comunidade onde residia a família, apesar da grande extensão da vulnerabilidade social, possuía ativistas que se esforçavam por ver a comunidade se emancipar na conquista de reconhecimento de seus direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos pelo Estado e pelo Direito.

Neste contexto, de crescente conscientização da comunidade, aquela família buscou apoio da Comissão Pastoral de Direitos Humanos da Arquidiocese de Belo Horizonte, onde eu atuava como estagiário, e buscou, por meio do processo judicial, a solução de seus problemas.

A demanda fez a grande empresa se curvar e negociar com aquela família em vulnerabilidade social de igual para igual. Mesmo assim, foi feito um acordo para garantia do tratamento, que poderia ser proporcionado pela empresa sem que ela sentisse o peso de sua conduta. Sem sofrer nenhuma punição. O processo emancipou a família para que ela dialogasse com a empresa. Mas não garantiu as condições de igualdade. A empresa nada sofreu pela conduta ilícita que praticou. O jovem, no entanto, mesmo tratado, certamente ficou sequelado para toda a vida. Houve uma desproporção. Portanto, não houve a igualdade inscrita no texto constitucional.

Nós estamos acostumados a seguir em frente resolvendo na forma possível as coisas e virando a página. Ouve-se muito a expressão “é vida que segue”. Nesta toada, muitas desproporções vão ficando para trás. Sem serem efetivamente questionadas. Sem que haja no tema a emancipação necessária.

Até que ponto uma sociedade com diferenças sociais tão abismais poderá proporcionar efetivamente condições de igualdade. Como fazer sofrer na mesma proporção de uma sequela de queimadura a empresa que deixa o material químico pelo caminho? Ou que derrama lama no leito de um rio vital à população?

Todos são iguais perante a lei. Mas a lei não tem sido igual perante todos.

* Wagner Dias Ferreira
Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

(O Blog não se responsabiliza pelas opiniões do autor. Artigo enviado pelo autor.)

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