sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Intervenção federal: encruzilhada e cartada decisiva

Milton Corrêa da Costa

  A anunciada decretação da intervenção do governo federal na segurança pública, no estado do Rio de Janeiro, é um necessário remédio constitucional e uma cartada decisiva da União para tentar equacionar, face ao permanente terror implantado pelo banditismo contra a população fluminense, com o direito à vida e o ir e vir permanentemente ameaçados, a grave questão da segurança pública. Não há dúvida de que a violência é um processo recorrente no Rio de Janeiro e em seu entorno.
  A transferência do comando das polícias estaduais para a Força Terrestre (Exército) coloca, porém, o governo federal e suas tropas numa difícil encruzilhada, observado o fato de que a Constituição Federal concede, em seu artigo 34, inciso III, a competência para a União POR TERMO à grave comprometimento da ordem pública. Ou seja, agora não bastará simplesmente gerar, momentaneamente, sensação de segurança colocando mais tropas federais e policias em vias públicas. Agora haverá a necessidade de resultados operacionais e queda de índices de criminalidade. O significado de "por termo" neste caso é findar, reduzir, equacionar. 
  Um outro ponto importante é que numa situação de intervenção federal o quadro ainda é de legalidade ordinária não se restringindo direitos e garantias individuais, diferentemente da decretação do estado de defesa, previsto no artigo 136 da Constituição, cabendo aos integrantes da forças no caso de intervenção atuarem em respeito aos direitos, nos limites da lei vigente no estado democrático de direito.
   Colocam-se, pois, o governo federal e as Forças Armadas numa grande encruzilhada, onde o êxito da missão terá que ser alcançado, sob pena do descrédito perante à opinião pública. Não poderá haver recuo. É vencer ou vencer. As operações de busca e vasculhamento e as ações de polícia ostensiva terão que ser imediatamente intensificadas e a redução de folgas nas escalas de serviço das tropas será inevitável. O esforço terá que se ter de todos, inclusive da população fluminense na denúncia de criminosos e dos redutos do crime.
    O difícil da missão será tirar de circulação armas, drogas e identificar e prender os inúmeros integrantes - não se sabe quantos- dos bandos do terror que ameaçam e afrontam a ordem pública e partem e regressam para os redutos do crime, em morros e favelas. Não basta que o narcoterrorismo apenas se retraia diante da maior ofensiva policial. Agora será preciso que ele se enfraqueça definitivamente, caso contrário a decretação do estado defesa, um remédio constitucional mais forte, será inevitavelmente necessário, sob pena de enfraquecimento e desgaste do governo federal e de suas tropas.
     O desafio aos governos federal e estadual está lançado. Tentar, através da força policial e militar equacionar uma questão que é muito mais estrutural que envolve armas e drogas adentrando em território nacional pelo queijo suíço de nossas fronteiras, lei penal leniente, exclusão social e degradação do sistema penitenciário. Só o tempo dirá então se tal drástica e necessária medida constitucional surtiu os efeitos desejados. Quem sobreviver verá.

Milton Corrêa da Costa é tenente coronel (reformado) da PM do Rio de Janeiro.


O TEXTO É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AUTOR, NÃO REPRESENTANDO, NECESSARIAMENTE, A OPINIÃO OU POSICIONAMENTO DO INFODIREITO.

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